Acordo de Carlos Cruz

Em termos judiciais, o acordo, ou transacção, para existir tem de haver aceitação por parte das partes envolvidas. No entanto, para Carlos Cruz o acordo funcionou de forma diversa. Senão vejamos, e cito o DN online:

No passado dia 05, data marcada para o julgamento de Cruz pela acusação de difamação por quatro jornalistas da TVI devido a afirmações que fez no seu livro sobre o processo Casa Pia, em que é arguido, o apresentador afirma ter sido "abordado" pelo advogado dos queixosos com uma proposta de acordo. Nesse dia, notícias divulgadas na imprensa indicaram que Cruz teria sido "obrigado" a pedir desculpa aos jornalistas e a pagar indemnizações no valor total de 21 mil euros, quando os pedidos de indemnização iniciais ascendiam a 400 mil euros, sem referir que a proposta de acordo partiu do advogado que representa os queixosos.Foi por isso que, ainda hoje, Carlos Cruz enviou ao tribunal uma declaração retirando o pedido de desculpas e insistindo em que o julgamento prossiga."Não fui obrigado a aceitar acordo nenhum. A proposta de acordo não é minha, foi feita pelo advogado da TVI, antes de o meu advogado chegar", disse Carlos Cruz, afirmando que "anuiu" a essa proposta que julgava ter-lhe sido feita "na maior das boas fés" para admitir que "tinha exagerado na adjetivação" usada para falar dos jornalistas no livro "Preso 374".

é de lamentar que se brinque com a justiça: hoje ha acordo, amanha ha julgamento..... e depois ouvimos o povo queixar-se e mesmo os governantes que a justiça não anda, os processos estao parados.... pudera para cidadãos portugueses indecisos a justiça ainda nao tem cura...

Haja paciencia

bj utopico

Dri

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