Hoje ando as voltas com o Codigo Civil e o Código de processo civil... Decidi fazer uma pausa e passear na blogsfera. Eis senão quando encontro um blog denominado confissões de uma mente depravada (http://mentedepravada.blogspot.com/ cujo autor, presumo advogado ou jurista, escreve o seguinte texto que vale a pena ler: O Direito é uma área que abrange os mais variados quadrantes, aplicando-se a uma panóplia de situações, desde a mais complexa à mais corriqueira. Além disso, o Direito tem aplicação em áreas actuais, tais como os engates via redes sociais (onde se inclui a blogoesfera). Assim, estipula o art. 251.º do Código Civil, sob a epígrafe "Erro sobre a pessoa ou sobre o objecto do negócio" , que: "O erro que atinja os motivos determinantes da vontade, quando se refira à pessoa do declaratário ou ao objecto do negócio, torna este anulável nos termos do art. 247.º". Ora bem, e o que é que isto tem a ver com Facebooks e afins? Muita coisa. É cada vez mai