Humanidade, Humanitude, Justiça Terapêutica
"O homem é um ser social".... Repito esta frase diversas vezes na minha actividade de docência, mas a verdade é que o facto de o Homem ser um ser social permite que todos os dias existam momentos que possam contribuir para a sua aprendizagem e a sua evolução pessoal e profissional.
Durante o dia de hoje, assisti a uma formação sobre Cuidar com Humanitude. No regresso a casa, em conversa com meu marido, debatia o conceito de Humanitude, mas depressa comecei a divagar sobre três conceitos: Humanidade (referência à natureza humana, ao género humano ou ao conjunto de todas as pessoas do mundo.) , Humanitude (a filosofia dos cuidados de Humanitude enfatiza o valor da ligação relacional e fator humano ) e a Justiça Terapêutica (a Jurisprudência Terapêutica manifesta-se fundamentalmente nos diferentes métodos de resolução de conflitos interpessoais e sociais, e é alimentada, principalmente, pelo conhecimento da Psicologia Clínica, da Psicologia Legal e da Psiquiatria e da Lei. )
Eis que as dúvidas surge: são conceitos distintos? São conceitos que se interligam? São conceitos com o mesmo significado, mas definidos por diferentes áreas sociais?
Na verdade, quer a Humanitude quer a Justiça Terapêutica não sobrevivem sem a Humanidade. Assim, a primeira conclusão é que, independentemente da filosofia/corrente que possamos defender no nosso dia a dia, nenhuma se pode posicionar na esfera do sujeito sem a humanidade.
A segunda conclusão, é que apesar de acreditar no poder de Cuidar dos outros com Humanitude, sinto-me mais "contagiada" pela Justiça Terapêutica. O seu principal objetivo é promover o desenvolvimento de leis, procedimentos e papéis jurídicos que contribuam para o bem-estar emocional e psicológico dos atores envolvidos. Ou seja, que a Lei e a sua aplicação são uma oportunidade para a cidadania, mas especialmente para os actores da Justiça, tanto para os réus como para aqueles que exigem; tanto para as vítimas quanto para os agressores.
Ou seja, o campo de aplicação da Justiça Terapêutica, no meu entendimento, aplica na plenitude o conceito Ubi societas, ibi jus (onde há sociedade, há Direito). Portanto, a necessidade intrínseca de coordenação humana para regulação de conflitos de interesses, colaboração e entreajuda. Assim o Direito corresponderá a um sistema de regras que disciplinam comportamentos em sociedade e é essa sociedade que cuida da sua aplicação, impondo sanções caso não haja adesão espontânea dos indivíduos
Em suma, já afirmava Aristóteles que o Homem, para viver isolado, só se for um bruto ou um Deus logo a humanidade para atender à satisfação das suas necessidades e conseguir os fins pretendidos, recorre ao Direito e devia recorrer com maior frequência à Justiça Terapêutica.
Bj Utópico
Dri
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