
Sócrates recupera regras de Bagão Félix no despedimento colectivo.... O codigo de trabalho de 2003 estipulou diz que «o trabalhador aceita o despedimento colectivo quando recebe a compensação» e, quanto à ilicitude do despedimento, como única razão discriminatória ilícita a relacionada com «motivos políticos, ideológicos, étnicos ou religiosos»... Todavia é interessante ver que nesta nova proposta para o codigo de trabalho, jose socrates acrescenta esta razão discriminatoria e faz cair a presunção.
Bj utopico
Dri
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